A substituição de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pela sistemática do IVA Dual não ocorrerá da noite para o dia. A transição foi estruturada em etapas sucessivas para permitir a calibragem das alíquotas de referência e a adaptação do ambiente empresarial.
O cronograma da transição
A transição compreende fases bem delimitadas:
- Fase de teste e calibraçãoIntrodução da CBS e do IBS com alíquotas de teste reduzidas (como 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), compensáveis com o PIS/Cofins devido no período.
- Extinção definitiva do PIS e da CofinsImplementação integral da CBS e revogação das contribuições federais pré-existentes.
- Transição federativa (ICMS e ISS para IBS)Redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS à razão de percentuais anuais, simultaneamente ao aumento proporcional da alíquota do IBS, até a vigência plena do novo imposto estadual/municipal.
O desafio da coexistência de regimes
Durante os anos de transição, os departamentos fiscais e contábeis operarão sob dois sistemas tributários simultâneos:
- Regras antigas de apropriação de créditos de ICMS/ISS — muitas vezes restritas a insumos diretos.
- Regras novas do IVA Dual — apropriação financeira ampla de créditos vinculados à atividade econômica, vedando estornos arbitrários.
A coexistência exige atenção redobrada aos contratos de longo prazo, às regras de reajuste de preços e a auditorias preventivas, para evitar bitributação indevida durante a virada gradual de regimes.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individual nem promessa de resultado.
