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Direito Tributário · Reforma Tributária

Split Payment na Reforma Tributária: o que é e como impactará as empresas?

Setembro de 2025· 5 min de leitura· Consultoria preventiva

Entenda o que é o split payment na Reforma Tributária sobre o consumo, como ele altera o recolhimento do IBS e da CBS e seus impactos práticos na liquidez empresarial.

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) introduziu mudanças estruturais no modelo de tributação sobre o consumo brasileiro. Entre as inovações tecnológicas e procedimentais mais relevantes está o Split Payment (recolhimento no ato do pagamento), desenhado para mitigar a inadimplência fiscal e a sonegação.

O que é o Split Payment?

Atualmente, no modelo tradicional (PIS/Cofins, ICMS e ISS), a empresa vende uma mercadoria ou presta um serviço, recebe o valor integral do cliente e, em data posterior estabelecida pelo calendário fiscal, apura e recolhe a guia tributária devida.

Com a implantação do Split Payment, o recolhimento ocorrerá de forma automática e fracionada no exato momento da liquidação financeira da operação:

  1. Ao consumidor/compradorRealiza o pagamento normalmente via arranjos de pagamento (PIX, cartão de crédito/débito, boleto ou transferência bancária).
  2. À instituição financeira/operadoraO sistema bancário, integrado ao comitê gestor e à Receita Federal, retém instantaneamente a parcela referente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
  3. Ao vendedorÉ creditado apenas o montante líquido correspondente ao valor da venda, subtraída a fração tributária.

Impactos práticos para a gestão empresarial

O papel da consultoria jurídica tributária preventivo-estratégica torna-se indispensável para reestruturar contratos de fornecimento, revisar prazos de pagamento e adequar o planejamento de fluxo de caixa à nova realidade digital.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individual nem promessa de resultado.

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