A inclusão de produtos e serviços não solicitados pelo cliente no bojo de contratos de crédito bancário e financiamento automotivo é prática recorrente no mercado, configurando hipóteses de ilicitude civil e administrativa.
Venda casada: o que é e por que é vedada?
O art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor veda expressamente condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
- Seguro prestamista: o STJ pacificou no Tema Repetitivo 972 que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. A imposição automática desse custo constitui venda casada.
- Títulos de capitalização e consórcios: a exigência de contratação paralela como condição para liberação de crédito ou redução artificial de taxas.
Taxas e tarifas embutidas comuns
Ao analisar a planilha de composição do Custo Efetivo Total (CET), é frequente encontrar cobranças que foram desautorizadas pela jurisprudência:
- TAC e TECTarifa de Abertura de Crédito e Tarifa de Emissão de Carnê: inválidas em contratos celebrados após 30/04/2008 (Tema 618/STJ).
- Tarifa de avaliação do bemSomente é válida se houver a efetiva comprovação da prestação do serviço pela instituição (Tema 958/STJ). Cobranças padronizadas sem laudo real configuram enriquecimento sem causa do credor.
- Serviços de terceiros e taxa de correspondenteValores repassados ao consumidor sem detalhamento objetivo da utilidade do serviço prestado.
Como identificar e agir
O primeiro passo consiste em solicitar a cópia integral do contrato assinado juntamente com a planilha de evolução da dívida. Constatada a irregularidade, é assegurado ao devedor o direito de exigir a exclusão das parcelas futuras e a repetição do indébito (devolução dos valores pagos a maior, com correção monetária e juros legais).
Peça sempre a cópia integral do contrato e a planilha de evolução da dívida. Sem esses dois documentos, nenhuma tarifa pode ser corretamente contestada.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individual nem promessa de resultado.
